Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 156.849.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores indicados no Anexo II deste Decreto.