Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 156.849.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 156.849.099.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.