Decreto nº 9.911 de 10 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019