JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.703.124.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento Download para anexo

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992