Decreto de 18 de Junho de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

Decreto de 18 de Junho de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 18 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 100.307.945,75 (cem milhões, trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para R$ 115.179.002,91 (cento e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, dois reais e noventa e um centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.870.634,56 (quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 422,60 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernard Appy Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003