Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Grupo de Trabalho, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.