Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da designação de seus membros, elaborará e encaminhará, para aprovação da Presidência da República, proposta de estruturação do programa de que trata o art. 1º e das normas legais necessárias.