Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.