JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias.

Art. 1º do Decreto /2003