Artigo 2º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto no montante especificado.