Decreto de 10 de Abril de 1991
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor as ações e os recursos a serem aplicados no Projeto PROVIDA - SC.
Decreto de 10 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos com vistas a propor, no prazo de trinta dias, contados de sua instalação, as ações e os recursos a serem aplicados na primeira etapa do Projeto de Recuperação da Qualidade de Vida na Região Sul de Santa Catarina - PROVIDA - SC.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1991.