Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Grupo de Trabalho, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.