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Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.

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Art. 5º

As funções de membro do Grupo de Trabalho, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.