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Artigo 4º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, elaborará e encaminhará, para apreciação da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, relatório técnico conclusivo contemplando proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.