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Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.

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Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Integração Nacional.