Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar e elaborar proposta para a conclusão da Ferrovia Transnordestina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Integração Nacional, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério dos Transportes;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Casa Civil da Presidência da República;
VII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º
Os membros, titular e suplente, de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.