Artigo 1º do Decreto de 5 de Junho de 2003
Cria a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista do Batoque, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.