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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para, no prazo de noventa dias contados a partir de sua instalação, avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool, bem como harmonizar e aperfeiçoar a legislação que envolva o consumo e a propaganda de bebidas alcoólicas em território nacional. (Vide Decreto de 30.10.2003)

Art. 1º do Decreto /2003