Artigo 6º do Decreto de 28 de Maio de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.
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