Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.