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Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.

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Art. 4º

A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 4º do Decreto /2003