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Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 1º do Decreto /2003