Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.