Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a criação de Comissões visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades prestarão o apoio técnico e administrativo necessários ao efetivo desempenho dos trabalhos da comissão.