Artigo 4º, Inciso IV do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a criação de Comissões visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Comissão:
I
articular-se com o Subcomitê da Qualidade e Produtividade do Setor Público;
II
identificar e definir formas de coleta de sugestões, junto aos clientes e servidores;
III
analisar as sugestões, promover a implantação das mesmas e acompanhar e avaliar os resultados decorrentes;
IV
elaborar e encaminhar, sistematicamente, relatórios aos dirigentes;
V
definir critérios de motivação, elogiar os autores das sugestões acolhidas, registrando o fato nos assentamentos do servidor.