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Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a criação de Comissões visando a melhoria da qualidade dos serviços públicos, e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos da Comissão:

I

articular-se com o Subcomitê da Qualidade e Produtividade do Setor Público;

II

identificar e definir formas de coleta de sugestões, junto aos clientes e servidores;

III

analisar as sugestões, promover a implantação das mesmas e acompanhar e avaliar os resultados decorrentes;

IV

elaborar e encaminhar, sistematicamente, relatórios aos dirigentes;

V

definir critérios de motivação, elogiar os autores das sugestões acolhidas, registrando o fato nos assentamentos do servidor.

Art. 4º do Decreto /1992