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    Decreto 98.513 de 13 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribução que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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