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Artigo 1º do Decreto de 11 de Março de 2003

Autoriza a Universidade Federal de Mato Grosso a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Mato Grosso autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado à Rua Comandante Costa nº 349 no perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com área de 2.704,16m 2 e área edificada de 2.948,87m 2 , objeto da transcrição imobiliária nº 44.924, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do 1º Distrito de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto de 11 de Março de 2003