Artigo 1º do Decreto de 11 de Março de 2003
Autoriza a Universidade Federal de Mato Grosso a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Universidade Federal de Mato Grosso autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado à Rua Comandante Costa nº 349 no perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com área de 2.704,16m 2 e área edificada de 2.948,87m 2 , objeto da transcrição imobiliária nº 44.924, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do 1º Distrito de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.