Artigo 6º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
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