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Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 5º

Cabe à Secretaria da Administração Federal - SAF, órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a consolidação dos diagnósticos das Subcomissões em Diagnóstico Geral dos Recursos Humanos da Administração Pública Federal.

Art. 5º do Decreto /1992