Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 1992
Cria Comissão Interministerial para realizar diagnóstico de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe à Secretaria da Administração Federal - SAF, órgão central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, a consolidação dos diagnósticos das Subcomissões em Diagnóstico Geral dos Recursos Humanos da Administração Pública Federal.