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Decreto de 25 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 25 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 25 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

- " Ribeira I, II e Santo Antônio", com área de duzentos e doze hectares, trinta e três ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Traipu, objeto dos Registros nºˢ R-10-303, fls. 275, Livro 2-B; R-1-304, fls. 276, Livro 2-B e R-2-269, fls. 241, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000241/2002-69);

II

"Fazenda São Gothardo", com área de duzentos e oitenta e sete hectares e oitenta ares, situado no Município de Nova Venécia, objeto do Registro nº R-2-6.882, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000876/2001-13);

III

"Fazenda Cachoeirão" - parte, com área de trezentos e oitenta hectares, um are e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Guaçui e São José do Calçado, objeto do Registro nº R-6-2.431, fls. 52, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaçui, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000184/2002-56);

IV

"Fazenda Simasa I", com área de sete mil hectares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-2-2.059, fls. 185, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000571/99-97);

V

"Fazenda Reserva", com área de onze mil, cento e setenta e três hectares, noventa e dois ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Limeira do Oeste, objeto do Registro nº R-2-12.889, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000235/2002-49);

VI

"Fazenda Dois Irmãos", com área de dois mil e seis hectares, situado no Município de Buíque, objeto dos Registros nºˢ R-7-1.278, fls. 22, Livro 2-Q2 e R-10-1.278, fls. 94v, Livro 2-Q2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buíque, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001410/99-51);

VII

"Fazenda do Serrado", com área de quinhentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Ponte Alta, objeto das Matrículas nºˢ 8.098, fls.224, Livro 3-G, 8.243, fls. 264, Livro 3-G, 8.727, fls. 104, Livro 3-H, 8.883, fls. 151, Livro 3-H, 11.463, fls.205, Livro 3-J, 23.009, fls. 181, Livro 3-T, 11.585, fls. 237, Livro 3-J, 23.012, fls. 186, Livro 3-T, 24.602, fls. 254, Livro 3-U, Registros nºˢ R-2-12.569, Ficha 01, Livro 2, R-1-12.822, Ficha 01, Livro 02, R-1-398, Ficha 01, Livro 2, e R-1-2.624, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000602/2002-91). (Redação dada pelo Decreto de 8.12.2003)

VIII

"Fazenda Socorro, Conceição e Santa Maria", com área de mil, noventa e um hectares e setenta e cinco ares, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, objeto da Matrícula nº 809, fls. 209, Livro 2-B; Registros nºˢ R-2-473, fls. 173, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória e R-1-735, fls. 60, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000500/2002-32).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003