Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kulina e Kampa, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Jaminawá/Envira, com superfície de oitenta mil, seiscentos e dezoito hectares, dezessete ares e noventa e oito centiares e perímetro de cento e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três metros e onze centímetros, situada no Município de Feijó, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-501, de coordenadas geodésicas 09º17'51,1054" S e 71º03'23,3352"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé União, segue por este a jusante até o Marco Sat-504; de coordenadas geodésicas 09º17'23,7310" S e 70º59'56,4229", localizado na margem direita do Igarapé União, no trecho entre os marcos SAT-501 e SAT-504, confronta-se com a Terra Indígena Kulina Igarapé do Pau; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco MZ-504, de coordenadas geodésicas 09º17'27,9343" S e 70º59'58,6052" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-56; de coordenadas geodésicas 09º17'50,9580" S e 71º00'10,8324" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-55, de coordenadas geodésicas 09º18'16,8672" S e 71º00'24,5912" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-54, de coordenadas geodésicas 09º18'45,4658" S e 71º00'39,7770" WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-53, de coordenadas geodésicas 09º19'04,1458" S e 71º00'30,7207" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-52, de coordenadas geodésicas 09º19'33,0693" S e 71º00'16,6967" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-51, de coordenadas geodésicas 09º20'02,2798" S e 71º00'02,5316" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-503; de coordenadas geodésicas 09º20'26,4905" S e 70º59'50,7893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-503, de coordenadas geodésicas 09º20'32,4205"S e 70º59'47,8291" WGr., localizado na margem esquerda do Rio Envira; daí, segue cruzando o referido rio, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 09º20'39"S e 70º59'47" WGr., localizado na foz do Igarapé da Laura; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas 09º21'56"S e 70º59'22" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante, até o Marco SAT-505, de coordenadas geodésicas 09º22'08,9466" S e 70º58'40,1692"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-505, de coordenadas geodésicas 09º22'09,0852" S e 70º58'36,0363" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-57, de coordenadas geodésicas 09º22'09,1574" S e 70º58'01,3404" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-506, de coordenadas geodésicas 09º22'09,2155" S e 70º57'31,8352" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-506, de coordenadas geodésicas 09º22'09,0929" S e 70º57'29,4496" WGr., localizado na cabeceira de dois igarapés sem denominação afluentes da margem esquerda do Igarapé do Pedro; daí, segue pelo igarapé principal a jusante até o ponto P-08, de coordenadas geodésicas 09º21'31,00" S e 70º55'41,00" WGr., no trecho do Marco Sat- 504 e ponto P-08 confronta com a Fazenda Quatro Jotas; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-09; de coordenadas geodésicas 09º21'53" S e 70º55'26" WGr., localizado na confluência do Igarapé Cigano com o Igarapé do Pedro, no trecho entre os pontos P-08 e P-09 confronta com o limite da Terra Indígena Kulina do Igarapé do Pau; daí, segue pelo Igarapé do Pedro a montante, até o ponto P-10, de coordenadas geodésicas 09º30'30" S e 70º56'15" WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé sem denominação a montante, até o Marco SAT-507 de coordenadas geodésicas 09º31'35,2711" S e 70º56'51,6887" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma reta até o Marco MZ-507; de coordenadas geodésicas 09º31'36,7132" S e 70º56'52,1786" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-58, de coordenadas geodésicas 09º32'09,7182" S e 70º57'04,0024" WGr., no trecho do ponto P-09 e Marco M-58 confronta com Terras da União; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-59; de coordenadas geodésicas 09º32'42,2266" S e 70º57'07,6504" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-60, de coordenadas geodésicas 9º33'14,1400" S e 70º57'11,2827" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-61, de coordenadas geodésicas 09º33'44,4600" S e 70º57'14,7114" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-62 de coordenadas geodésicas 09º34'14,5081" S e 70º57'18,0836" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-63, de coordenadas geodésicas 09º34'44,7197" S e 70º57'21,4653" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco Sat-508, de coordenadas geodésicas 09º35'10,6847" S e 70º57'24,3519" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-65, de coordenadas geodésicas 09º35'28,6115" S e 70º57'52,3723" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-66, de coordenadas geodésicas 09º35'45,8080" S e 70º58'19,4931" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-67, de coordenadas geodésicas 09º36'04,3375" S e 70º58'48,7493" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-68, de coordenadas geodésicas 09º36'22,9948" S e 70º59'18,2195" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-69, de coordenadas geodésicas 09º36'41,1072" S e 70º59'46,8849" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-70, de coordenadas geodésicas 09º36'58,9753" S e 71º00'15,1580" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-71, de coordenadas geodésicas 09º37'14,5442" S e 71º00'39,7768" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-72, de coordenadas geodésicas 09º37'31,6984" S e 71º01'06,9577" WGr.; daí, segue por uma reta linha até o Marco M-73, de coordenadas geodésicas 09º37'49,7349" S e 71º01'35,4836" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-74, de coordenadas geodésicas 09º38'07,1169" S e 71º02'03,0020" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-75, de coordenadas geodésicas 09º38'25,0324" S e 71º02'31,3674" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-224, de coordenadas geodésicas 09º38'32,8824" S e 71º02'43,8119" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-76, de coordenadas geodésicas 09º38'44,1798" S e 71º02'50,4277" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-77, de coordenadas geodésicas 09º39'12,3111" S e 71º03'06,9151" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-225, de coordenadas geodésicas 09º39'39,9261" S e 71º03'23,0735" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-226, de coordenadas geodésicas 09º39'48,2772" S e 71º03'27,9620" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-78, de coordenadas geodésicas 09º40'16,4167" S e 71º03'44,4469" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-79, de coordenadas geodésicas 09º40'44,5578" S e 71º04'00,9160" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-80, de coordenadas geodésicas 09º41'13,0068" S e 71º04'17,5596" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-81, de coordenadas geodésicas 09º41'32,3951" S e 71º04'28,9069" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-227, de coordenadas geodésicas 09º42'00,3462" S e 71º04'45,2653" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco Sat-510, de coordenadas geodésicas 09º42'22,1424" S e 71º04'50,1874" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-509, de coordenadas geodésicas 09º42'32,5188" S e 71º04'52,6865" WGr., localizado no limite do Seringal Santa Rosinha com a Terra Indígena Xinane; no trecho do Marco M-58 e Marco Sat-509 confronta com o Seringal Santa Rosinha; SUL: do Ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco SAT-502, de coordenadas geodésicas 09º38'40,2450" S e 71º14'40,3896" WGr., localizado no limite da Terra Indígena Xinane com terras da União; no trecho Marco Sat-509 e Marco Sat-502 confronta com a Terra Indígena Xinane; OESTE: do Ponto antes descrito, segue por uma linha até o Marco MZ-502, de coordenadas geodésicas 09º38'36,6673" S e 71º14'38,7966" WGr.; daí, segue por uma linha até o Marco M-46, de coordenadas geodésicas 09º38'16,0800" S e 71º14'29,8893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-45, de coordenadas geodésicas 09º37'45,9947" S e 71º14'16,8772" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-44, de coordenadas geodésicas 09º37'16,1302" S e 71º14'03,9604" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-43, de coordenadas geodésicas 09º36'45,8526" S e 71º13'50,8597" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-42, de coordenadas geodésicas 09º36'13,2320"S e 71º13'36,7437" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-41, de coordenadas geodésicas 09º35'43,2179"S e 71º13'23,7584" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-40, de coordenadas geodésicas 09º35'13,0669"S e 71º13'10,7238" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 09º34'42,9664' S e 71º12'57,7257" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-38, de coordenadas geodésicas 09º34'03,7028"S e 71º12'40,7762" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-37, de coordenadas geodésicas 09º33'33,5270"S e 71º12'27,7479" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-36, de coordenadas geodésicas 09º33'03,4107"S e 71º12'14,7419" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-35, de coordenadas geodésicas 09º32'33,3731"S e 71º12'01,7760" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-34, de coordenadas geodésicas 09º32'03,2255"S e 71º11'48,7746" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 09º31'32,9802"S e 71º11'35,7410" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-32, de coordenadas geodésicas 09º31'02,7535"S e 71º11'22,7224" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-31, de coordenadas geodésicas 09º30'32,6489"S e 71º11'09,7662" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-30, de coordenadas geodésicas 09º30'18,4613"S e 71º10'40,1380" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 09º30'04,2849"S e 71º10'10,5320" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 09º29'50,0051"S e 71º09'40,7087" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-27, de coordenadas geodésicas 09º29'32,0755"S e 71º09'03,2540" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-26, de coordenadas geodésicas 09º29'07,7335"S e 71º08'41,2036" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 09º28'43,4729"S e 71º08'19,2023" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 09º28'19,2206"S e 71º07'57,2067" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-23, de coordenadas geodésicas 09º27'54,9641"S e 71º07'35,2154" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 09º27'30,5953"S e 71º07'13,1282" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 09º27'06,2806"S e 71º06'51,0967" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 09º26'41,9125"S e 71º06'29,0230" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-19, de coordenadas geodésicas 09º26'17,4171"S e 71º06'06,8384" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 09º25'51,7650"S e 71º05'43,5604" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 09º25'28,6076" S e 71º05'22,6375" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 09º25'04,1270"S e 71º05'00,4768" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 09º24'39,6827"S e 71º04'38,3509" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 09º24'15,3729"S e 71º04'16,3467" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 09º23'51,0162"S e 71º03'54,3031" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 09º23'26,7940"S e 71º03'32,3875" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 09º23'02,3685"S e 71º03'10,2925" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 09º22'37,9973"S e 71º02'48,2521" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-9, de coordenadas geodésicas 09º22'24,7823" S e 71º02'31,1311" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-8, de coordenadas geodésicas 09º21'50,4895"S e 71º02'29,6239" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-1, de coordenadas geodésicas 09º21'15,1998"S e 71º02'28,0060" WGr., localizado na direita do Rio Envira; no trecho Marco Sat-502 e Marco M-1 confronta com Terras da União; daí, cruzando o Rio Envira, segue por uma linha reta até o Marco M-2, de coordenadas geodésicas 09º20'51,1838"S e 71º02'24,0290" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-3, de coordenadas geodésicas 09º20'19,9549"S e 71º02'34,3265" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-4, de coordenadas geodésicas 09º19'48,2686"S e 71º02'44,7750" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-5, de coordenadas geodésicas 09º19'17,9223" S e 71º02'54,7807" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-6, de coordenadas geodésicas 09º18'43,8664"S e 71º03'06,0071" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-7, de coordenadas geodésicas 09º18'12,6310"S e 71º03'16,3049" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MZ-501, de coordenadas geodésicas 09º17'52,9615"S e 71º03'22,7907" WGr.; no trecho Marco M-1 e Marco Sat-501 confronta com o Seringal Jaminauá; daí, segue por uma linha reta até o Marco Sat-501, ponto inicial da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-II, III, V e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987.
Art. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003