Artigo 2º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guató, localizada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.