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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.624.917,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002