Decreto de 24 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 24 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002, DECRETA:

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor da Justiça Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 22.253.766,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002