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Artigo 1º do Decreto de 13 de Agosto de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A. - EEB, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com circuito simples, com origem no Ponto denominado "1", situado a 57,00m (cinqüenta e sete metros) do pórtico de saída da Subestação Santa Terezinha e término na subestação Extrema, localizada nos Municípios de Bragança Paulista e Extrema, respectivamente, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001412/90-70.