Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 2002
Outorga concessão à Fundação Jaime Martins, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Jaime Martins, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.008464/2002).
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.