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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 2002

Outorga concessão à Fundação Jaime Martins, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação Jaime Martins, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53000.008464/2002).

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2002