Decreto nº 97.978 de 19 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 2, de 29 de março de 1989, no artigo 5º do DecretoLei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e no artigo 2º do Decreto nº 94.331, de 14 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, autarquia criada pelo DecretoLei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 vinculada ao Ministério da Agricultura, é dirigido por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Agricultura.
Art. 2º
A Administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA compete ao seu Presidente e Diretores, que deliberarão, isoladamente ou em Conselho de Diretores.
Art. 3º
Ao Conselho de Diretores incumbe:
I
cumprir e fazer cumprir o regimento interno e demais normas pertinentes à autarquia, propondo as modificações que se impuserem;
II
aprovar as minutas de contratos, convênios, ajustes e acordos;
III
autorizar o Presidente a adquirir e alienar bens imóveis, na forma da lei;
IV
autorizar o Presidente a contrair empréstimos e realizar operações de crédito interno e externo, observada a legislação em vigor;
V
aprovar os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária a serem submetidos ao Ministro da Agricultura;
VI
apreciar e aprovar as contas e balanços da autarquia a serem submetidos ao Tribunal de Contas da União;
VII
deliberar sobre planos, diretrizes e normas gerais, com vistas à consecução dos objetivos do INCRA.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1989