Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias