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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.