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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.