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Decreto nº 97.897 de 3 de Julho de 1989

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º da Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1989.

Decreto nº 97.897 de 3 de Julho de 1989