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Artigo 4º do Decreto de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 4º do Decreto /2002