Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde.