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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia Escola Agrotécnica Federal de Bambuí.

Art. 1º do Decreto /2002