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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.