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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00, em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 24.568.341,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.