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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 427.623.568,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receita vinculada, no valor de R$ 421.011.284,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.612.284,00 (seis milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.