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Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 3º do Decreto /2002