Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, localizado nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas as condições para a existência e reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória.