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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre das Veredas do Oeste Baiano, localizado nos Municípios de Jaborandi e Cocos, no Estado da Bahia, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde sejam asseguradas as condições para a existência e reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória.

Art. 1º do Decreto /2002