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Artigo 2º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Amplia os limites do Parque Nacional de Ubajara, no Município de Ubajara, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "l", , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º do Decreto /2002