Artigo 8º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
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