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Artigo 7º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica assegurada a manutenção das atividades de captação de água desenvolvidas na área que constitui a Reserva Biológica da Contagem.

Art. 7º do Decreto /2002